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Regulamento do Concurso Miss Centenário Brasil-Japão

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1-

Para participar do concurso as candidatas precisam ter ascendência japonesa e ter a idade entre 15 anos e 30 anos em dezembro de 2008.

1.1.

Poderão participar descendentes de japonês(a) mestiças.


2-

Poderão participar candidatas de quaisquer cidades e estados do Brasil.


3-

As candidatas poderão se inscrever através da internet no site www.misscentenario.com.br  ou diretamente nas entidades ou empresas realizadoras dos eventos regionais.
Para inscrição é obrigatório o envio de no mínimo 2 (duas) e no máximo 6 (seis) fotos coloridas recentes de boa qualidade, sendo pelo menos 1 (uma) de rosto e 1 (uma)de corpo inteiro (SEM óculos escuros, boné ou roupas largas).

3.1.

Não é preciso ser foto profissional em estúdio ou de book.

 

 

3.2.

As fotos não serão devolvidas e as candidatas inscritas, automaticamente autorizam a veiculação de suas fotos no site do concurso para apresentação das participantes.

3.3.

Todas as candidatas maiores de 18 anos deverão assinar uma autorização de uso de imagem e as candidatas menores de 18 anos deverão providenciar uma autorização para participar do concurso assinada pelo pai, mãe ou responsável legal.
O linlk para impressão do formulário de autorização se encontra no site ou pode ser solicitado pelo e-mail: misscontato@yahoo.com.br

3.4.

As candidatas que estiverem diferentes das fotos enviadas (mais velhas, mais gordas, etc), poderão ser desclassificadas, por isso, é necessário o envio de fotos recentes.

3.5.

No caso de mudança de telefone ou residência, a candidata deverá comunicar imediatamente à produção do evento, caso contrário poderá acarretar em sua  desclassificação

3.6.

Todas as candidatas inscritas primeiramente passarão por uma avaliação feita a partir das fotos enviadas e somente as candidatas selecionadas serão contatadas por e-mail e receberão as instruções para as etapas seguintes.


4-

Haverão concursos regionais em algumas cidades nos quais serão selecionadas as candidatas para os concursos estaduais.
Nos concursos estaduais serão classificadas as candidatas que disputarão no 1º semestre de 2008 o concurso final nacional em São Paulo: Miss Centenário Brasil-Japão.

4.1.

Os concursos regionais realizados em algumas cidades e/ou estados do Brasil poderão ser realizados por entidades, associações nipo-brasileiras ou empresas e funcionarão como órgãos independentes, por isso poderão adotar cronograma, regulamentos e nomes diferentes para cada concurso regional.

 

 

4.2.

As entidades, associações nipo-brasileiras e empresas que realizarem os concursos regionais em sua cidade ou estado assumem total responsabilidade pelo evento, assumindo legalmente, financeiramente, etc. perante os órgãos competentes, sem qualquer ônus para a promotora do concurso nacional em São Paulo: Miss Centenário Brasil-Japão.

4.3.

As entidades, associações nipo-brasileiras e empresas que quiserem realizar o concurso em sua cidade ou estado deverão solicitar através do e-mail:  misscontato@yahoo.com.br a inclusão do seu concurso como etapa regional do concurso Miss Centenário Brasil-Japão e aguardar a confirmação de inclusão por e-mail, caso contrário, não será considerado como etapa regional. 

4.4.

As candidatas inscritas no concurso que residam em cidades e/ou estados nos quais não serão realizados concursos regionais poderão ser encaminhadas para os concursos de cidades vizinhas ou serão avaliadas pelas fotografias e classificadas para as finais estaduais e nacional.       

4.5.

Alguns estados com maior concentração de descendentes de japoneses como São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, etc. poderão ter mais que uma representante classificada para a final nacional.


5-

As etapas municipais e estaduais serão realizadas em 2007, portanto as inscrições deverão ser feitas o quanto antes para que a candidata não perca a etapa regional de sua cidade ou estado.


6-

Para a avaliação das candidatas serão levados em consideração 5 itens:
beleza plástica, elegância, desenvoltura, simpatia


7-

À vencedora do concurso da etapa final nacional receberá uma passagem de ida e volta ao Japão com direito a acompanhante e outros prêmios oferecidos pelos patrocinadores do concurso.

7.1.

Os prêmios são pessoais e intransferíveis

7.2.

As viagens e pacotes turísticos oferecidos pelos patrocinadores terão condições e prazo de validade estipulados pelo patrocinador.

 

 

7.3

A Miss Centenário Brasil-Japão deverá comparecer aos eventos para comemoração do Centenário da Imigração Japonesa e na impossibilidade de seu comparecimento a 1ª princesa ou a 2ª-princesa ou a Miss simpatia poderá substituí-la.

7.4

Ao efetivarem suas inscrições, as candidatas automaticamente autorizam os promotores do concurso a veicularem suas imagens na televisão, internet, revistas, jornais e materiais de comunicação para a divulgação deste concurso, dos eventos comemorativos do centenário da imigração japonesa no Brasil, dos concursos dos anos posteriores e para a divulgação das candidatas participantes no site do concurso: www.misscentenario.com.br .  

7.5

Todas as candidatas estarão sendo avaliadas e algumas poderão ser convidadas a se tornarem modelos no Japão.


8-

O não cumprimento de algum dos itens deste regulamento poderá acarretar na desclassificação da candidata.


9-

Os itens deste regulamento poderão ser alterados pela produção do evento a qualquer momento sem prévio aviso.


10

Os casos omissos serão resolvidos pela produção do evento.
Mais informações poderão ser obtidas no site www.misscentenario.com.br , pelo telefone: 011- 6865-4312 ou pelo e-mail: misscontato@yahoo.com.br

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