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Regulamento do Concurso Miss Centenário Brasil-Japão
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1- |
Para participar do concurso as candidatas precisam ter ascendência japonesa e ter a idade entre 15 anos e 30 anos em dezembro de 2008. |
1.1. |
Poderão participar descendentes de japonês(a) mestiças. |
2- |
Poderão participar candidatas de quaisquer cidades e estados do Brasil. |
3- |
As candidatas poderão se inscrever através da internet no site www.misscentenario.com.br ou diretamente nas entidades ou empresas realizadoras dos eventos regionais.
Para inscrição é obrigatório o envio de no mínimo 2 (duas) e no máximo 6 (seis) fotos coloridas recentes de boa qualidade, sendo pelo menos 1 (uma) de rosto e 1 (uma)de corpo inteiro (SEM óculos escuros, boné ou roupas largas). |
3.1. |
Não é preciso ser foto profissional em estúdio ou de book. |
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3.2. |
As fotos não serão devolvidas e as candidatas inscritas, automaticamente autorizam a veiculação de suas fotos no site do concurso para apresentação das participantes. |
3.3. |
Todas as candidatas maiores de 18 anos deverão assinar uma autorização de uso de imagem e as candidatas menores de 18 anos deverão providenciar uma autorização para participar do concurso assinada pelo pai, mãe ou responsável legal.
O linlk para impressão do formulário de autorização se encontra no site ou pode ser solicitado pelo e-mail: misscontato@yahoo.com.br |
3.4. |
As candidatas que estiverem diferentes das fotos enviadas (mais velhas, mais gordas, etc), poderão ser desclassificadas, por isso, é necessário o envio de fotos recentes. |
3.5. |
No caso de mudança de telefone ou residência, a candidata deverá comunicar imediatamente à produção do evento, caso contrário poderá acarretar em sua desclassificação |
3.6. |
Todas as candidatas inscritas primeiramente passarão por uma avaliação feita a partir das fotos enviadas e somente as candidatas selecionadas serão contatadas por e-mail e receberão as instruções para as etapas seguintes. |
4- |
Haverão concursos regionais em algumas cidades nos quais serão selecionadas as candidatas para os concursos estaduais.
Nos concursos estaduais serão classificadas as candidatas que disputarão no 1º semestre de 2008 o concurso final nacional em São Paulo: Miss Centenário Brasil-Japão. |
4.1. |
Os concursos regionais realizados em algumas cidades e/ou estados do Brasil poderão ser realizados por entidades, associações nipo-brasileiras ou empresas e funcionarão como órgãos independentes, por isso poderão adotar cronograma, regulamentos e nomes diferentes para cada concurso regional. |
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4.2. |
As entidades, associações nipo-brasileiras e empresas que realizarem os concursos regionais em sua cidade ou estado assumem total responsabilidade pelo evento, assumindo legalmente, financeiramente, etc. perante os órgãos competentes, sem qualquer ônus para a promotora do concurso nacional em São Paulo: Miss Centenário Brasil-Japão. |
4.3. |
As entidades, associações nipo-brasileiras e empresas que quiserem realizar o concurso em sua cidade ou estado deverão solicitar através do e-mail: misscontato@yahoo.com.br a inclusão do seu concurso como etapa regional do concurso Miss Centenário Brasil-Japão e aguardar a confirmação de inclusão por e-mail, caso contrário, não será considerado como etapa regional. |
4.4. |
As candidatas inscritas no concurso que residam em cidades e/ou estados nos quais não serão realizados concursos regionais poderão ser encaminhadas para os concursos de cidades vizinhas ou serão avaliadas pelas fotografias e classificadas para as finais estaduais e nacional. |
4.5. |
Alguns estados com maior concentração de descendentes de japoneses como São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, etc. poderão ter mais que uma representante classificada para a final nacional. |
5- |
As etapas municipais e estaduais serão realizadas em 2007, portanto as inscrições deverão ser feitas o quanto antes para que a candidata não perca a etapa regional de sua cidade ou estado. |
6- |
Para a avaliação das candidatas serão levados em consideração 5 itens:
beleza plástica, elegância, desenvoltura, simpatia |
7- |
À vencedora do concurso da etapa final nacional receberá uma passagem de ida e volta ao Japão com direito a acompanhante e outros prêmios oferecidos pelos patrocinadores do concurso. |
7.1. |
Os prêmios são pessoais e intransferíveis |
7.2. |
As viagens e pacotes turísticos oferecidos pelos patrocinadores terão condições e prazo de validade estipulados pelo patrocinador. |
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7.3 |
A Miss Centenário Brasil-Japão deverá comparecer aos eventos para comemoração do Centenário da Imigração Japonesa e na impossibilidade de seu comparecimento a 1ª princesa ou a 2ª-princesa ou a Miss simpatia poderá substituí-la. |
7.4 |
Ao efetivarem suas inscrições, as candidatas automaticamente autorizam os promotores do concurso a veicularem suas imagens na televisão, internet, revistas, jornais e materiais de comunicação para a divulgação deste concurso, dos eventos comemorativos do centenário da imigração japonesa no Brasil, dos concursos dos anos posteriores e para a divulgação das candidatas participantes no site do concurso: www.misscentenario.com.br . |
7.5 |
Todas as candidatas estarão sendo avaliadas e algumas poderão ser convidadas a se tornarem modelos no Japão. |
8- |
O não cumprimento de algum dos itens deste regulamento poderá acarretar na desclassificação da candidata. |
9- |
Os itens deste regulamento poderão ser alterados pela produção do evento a qualquer momento sem prévio aviso. |
10 |
Os casos omissos serão resolvidos pela produção do evento.
Mais informações poderão ser obtidas no site www.misscentenario.com.br , pelo telefone: 011- 6865-4312 ou pelo e-mail: misscontato@yahoo.com.br |
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